Dr. Augusto Pimazoni Netto
E-mail: pimazoni@uol.com.br
Para a alegria da comunidade de pessoas com diabetes, a Lei nº 11.347 foi aprovada no dia 27 de setembro último, garantindo um atendimento de qualidade, com medicamentos mais modernos progressivamente incorporados à lista de fármacos, com distribuição gratuita pelo SUS e garantindo também o fornecimento de monitores de glicemia, tiras reagentes e demais insumos necessários ao bom controle da doença.
Um avanço importante dessa lei foi a condição imposta aos beneficiários de estarem inscritos em programa de educação especial para quem tem diabetes. Entretanto, essa exigência, totalmente procedente, pode ser encarada de duas formas distintas: por um lado, sem dúvida, estimulará os gestores estaduais e municipais a implementar centros de educação em diabetes onde eles não existam. Por outro, desperta uma dúvida de bastante relevância: sendo uma exigência legal para o recebimento dos benefícios, o que acontecerá, na prática, com aqueles que tem diabetes que vivem em municípios onde tal recurso não exista?
Ao analisarmos o texto da lei aprovada, verificamos que foram vetados o artigo 2º, o parágrafo único do artigo 3º e o artigo 4º, sem que se mencionasse qual o conteúdo dos artigos e parágrafos vetados. Para esclarecer essa dúvida, consultamos o texto original do Projeto de Lei nº 3073, aprovado pela Câmara dos Deputados, em 26 de maio de 2000, após aprovação no Senado Federal, em 18 de maio de 2000. A constatação foi altamente preocupante: TODOS os artigos e parágrafos vetados pelo Executivo terão um impacto imprevisível em relação à efetiva implementação da Lei 11.347, uma vez que dizem respeito a aspectos relevantes que garantiriam a devida obediência aos preceitos legais nela estabelecidos.
Por exemplo, o Artigo 2º do Projeto de Lei nº 3073 definia as fontes de recursos federais, estaduais e municipais, em forma de rateio conforme a legislação vigente, para a cobertura das despesas decorrentes da implementação dessa lei. Pergunta-se: se a lei atual não define a origem dos recursos, como se pode garantir sua devida implementação?
Os demais textos vetados referiam-se a aspectos de reembolso ao paciente e às punições previstas aos servidores públicos pela inobservância dos dispositivos legais. Embora o “caput” do Artigo 3º esteja preservado, o seu Parágrafo único estabelecia que o gestor municipal do SUS seria obrigado a ressarcir os gastos do pacientes com a aquisição de medicamentos e insumos, caso não obtivesse resposta e atendimento às suas solicitações junto ao gestor municipal. Em outras palavras, o “caput” do Artigo 3º garantiu ao paciente apenas o “jus esperneandi”, ou seja, o direito de “espernear”, caso o município não cumprisse a lei.
Quanto ao reembolso, segundo a Lei aprovada, nem pensar. Tem mais: o Artigo 4º e seu Parágrafo único tratavam de penalidades aplicáveis aos servidores públicos que desrespeitassem a lei ressaltando que, independentemente das sanções civis, penais e administrativas, o Ministro de Estado e os Secretários seriam responsabilizados por crime de responsabilidade.
Com o veto a todos esses dispositivos fundamentais que garantiriam o devido cumprimento da lei e sua devida implementação, não vemos como a Lei nº 11.347 possa se tornar uma realidade prática, para a frustração dos mais de 10 milhões de pessoas com diabetes em todo o Brasil. Aliás, nessa área de proteção à saúde, parece difícil fazer com que as leis aprovadas deixem de ser apenas um delírio de grandeza de nossos legisladores, que garantem tudo no papel mas, na prática, não apresentam qualquer probabilidade de se transformarem em benefícios reais para os que deles necessitam.
E conclusão final a que chegamos, infelizmente, é que se a Lei 11.347 não for obedecida, não acontecerá absolutamente nada com ninguém…
Leia sobre a Lei no site da SBD.
outubro 5th, 2006 at 15:19
Sugiro que a SBD envie aos candidatos à presidencia da republica, um documento questionando a opiniao deles antes das eleiçoes, e cobrando que se insira a lei completa em seus programas de governo. Cabe tambem questionar quem vetou o que da lei original e expor os seus nomes num mural público, no site ou em outro local de fácil acesso.
Como médico que atua com diabéticos no dia-a-dia, seria muito interessante informar aos paciebtes diabéticos e suas associações sobre os desdobramentos desse projeto.
Atenciosamente.
Elcio Gomes Jr. - Santos - SP
novembro 1st, 2006 at 22:35
Concordo com a opinião do Dr Élcio. Agora já temos o novo Presidente. Vamos cobra-lo e aos colegas diretamente à ele ligados.
Helena Trindade Camargo - Santos - SP
agosto 3rd, 2007 at 11:22
Ola !
Na minha opiniao será dificil conseguirmos os medicamentos “top de linha”, pelo simple de fato de que nossos governantes acham que todos os medicamentos sao iguais.
Estou lutando para conguir medicamentos descentes pois estou cansada de maltratar o organismo.
Nossos mmunicipios nao tem estrutura de nem pessoas capacitdas que conheçam o problema, o funcionarios dos postos de saúde sao verdadeiros guerreiros pois a cada dia estao em um lugar.
Eu espero que todos se consientizem e se tratem e cuidem-se hoje, pois o reflexo nós veremos quando estivermos mais velhos e mais sensiveis.
novembro 3rd, 2007 at 17:35
E MUITO IMPORTANTE O AMPARO DA LEI, MAS O MAIS IMPORTANTE SAO ORGAOS FISCALIZADORES PARA QUE ESSSAS LEIS TENHAM VIGOR,.