Equipe de Jornalismo
O projeto de lei nº PLS 597/99, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar às pessoas com diabetes, inscritos em programa de educação, está prestes a ir a plenário. Para que seja aprovado ainda este ano é preciso urgência na votação.
Para isso, é preciso um esforço concentrado das associações de pessoas com diabetes, familiares e das sociedades científicas da área. A idéia é encaminhar e-mails aos senadores solicitando pautar, votar e aprovar o projeto de lei em setembro. Priorizar os seguintes parlamentares:
Senador Renan Callheiros (renan.calheiros@senador.gov.br) ⺺ presidente do Senado;
Senador Tião Viana (tiao.viana@senador.gov.br) ⺺ foi o relator quando a lei tramitou no Senado e conhece o assunto;
Senadores Romero Jucá (romero.juca@senador.gov.br) e Idely Salvati (ideli.salvatti@senadora.gov.br) - da bancada do governo;
Senador Antonio Carlos Valadares (antval@senador.gov.br) ⺺ que já articulou e conseguiu aprovação na CAS (da qual é presidente).
Justificativa
Evidências científicas revelam que medidas de prevenção do diabetes - assim como o controle adequado da pressão arterial, das dislipidemias e as campanhas efetivas para aquisição de hábitos de vida saudáveis - podem levar a uma redução de até 50% da mortalidade por doenças cardiovasculares, em um período de cinco anos. Mostram, ainda, que muitas complicações do diabetes podem ser prevenidas, revertidas ou retardadas com adequado controle da glicose sanguínea, educação e encorajamento à automonitorização.
O automonitoramento do controle glicêmico é uma parte fundamental da atenção integral e grande incentivo à adesão ao tratamento. Para atingir o bom controle, é necessário que os pacientes realizem avaliações periódicas dos seus níveis de glicemia. Para isso, ele próprio e sua família devem ser devidamente informados e orientados. Só no Brasil, já existem cerca de 6 milhões e meio de pessoas com diabetes, sendo que este número tende a dobrar na próxima década.
De acordo com o Dr J. Epping Jordan, Coordenador de Cuidados a Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNT) da Organização Mundial de Saúde (OMS), cada U$ 300 gastos com ações de prevenção economizam U$1 mil para o sistema de saúde, em decorrência da redução significativa de complicações e internações.
Além de constituir, junto com a Hipertensão Arterial, um dos principais fatores de risco para doenças cardiovasculares, o diabetes é uma das principais causas de doença e morte prematura por insuficiência renal, amputação de membros inferiores, retinopatia e cegueira irreversível. O diabetes representa, ainda, custo elevado para a sociedade, gerando desemprego, aposentadorias, perda importante na qualidade de vida e mortalidade precoce.
Mundialmente, os custos diretos para o atendimento ao diabetes variam de 2,5% a 15% dos gastos nacionais em saúde. Em que pese a limitação dos dados, cabe concluir que o diabetes impõe uma alta carga econômica aos indivíduos e à sociedade em todos os países.
A IDF recomenda: “ações tomadas precocemente, no curso do diabetes, que atuem na sua evolução e evitem complicações são mais benéficas, em termos de qualidade de vida, e muito menos onerosas, especialmente se essas ações prevenirem hospitalizações.”
Nesse aspecto, investimentos em saúde que promovam maior acesso a serviços básicos e a insumos, que permitam maior controle dos agravos e evitem suas complicações terão grande impacto em termos de saúde pública, bem-estar pessoal e comunitário, e na economia em saúde.
Histórico do Projeto
O PLS 597/99 (29/10/99), de autoria do senador José Eduardo Dutra, foi aprovado por unanimidade pelo Senado, em 26 de abril de 2000, e remetido à Câmara dos Deputados em 18 de maio do mesmo ano. Após tramitar na Câmara Federal (com acompanhamento efetivo da Associação de Diabetes Juvenil (ADJ), da Federação Nacional de Associações de Diabéticos (FENAD) e da Coordenação Nacional de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus do Ministério da Saúde junto aos relatores e comissões), foi aprovada e retornou ao Senado, onde também conseguiu aprovação na Comissão de Assistência Social (CAS).
Vantagens da Lei
1- Os tomadores de decisão, formuladores e executores de políticas podem e devem adotar medidas que reduzirão as ameaças impostas pelas doenças crônicas à saúde da população, aos sistemas de saúde e às economias dos países.
As ações empreendidas por esses agentes, no tocante ao financiamento, alocação de recursos e planejamento do sistema de saúde podem reduzir, substancialmente, os efeitos negativos dos problemas crônicos.
2- As leis são instrumentos-chave de políticas, por serem fruto de negociação e pela força que as outorga seu caráter vinculante.
novembro 30th, 1999 at 00:00
Você tem toda razão e foi por
isso que a SBD está participando da mobilização. Além de
enviar emails, passe adiante a informação. Da última vez que
fizemos isso, entupimos a caixa postal de um dos parlamentares e foi decisivo para retirar
um parecer desfavorável. Abs, Cristina Dissat
novembro 30th, 1999 at 00:00
Esta lei foi aprovada mas com resalva.
Última
Ação:
27/9/2006 - Mesa Diretora da Câmara dos
Deputados (MESA) - Transformado na Lei Ordinária 11347/2006. DOU 28
09 06 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente. (MSC 832/06-PE). Razões do
veto: DOU 28 09 06 PÁG 11 COL 01.
agosto 24th, 2006 at 07:47
Considero esta aprovação urgente, pois
inúmeras pessoas portadoras do diabetes não possuem
condições de adquirir seringas, insulina ou até mesmo as fitas para
o exame e o controle do diabetes. Com esta lei a maior vantagem seria a qualidade de
vida do diabetico.
setembro 20th, 2009 at 12:16
Esperamos que esta lei seja cumprida, pois é muito triste você não ter condições para fazer o tratamento e o controle pois tudo é muito caro. O municipio e o estado deixam faltar insulina e sobre os materiais como seringas e até mesmo a isulina e as fitas, com também o aparelho de glicemia não são fornecidos.